Regimes de Casamento no Brasil: Entenda as Diferenças e Escolha o Melhor para Você

Ao decidir se casar, além de escolher o tipo de cerimônia, muitos casais precisam refletir sobre outro aspecto importante: o regime de bens. No Brasil, a legislação oferece diferentes regimes de casamento que regulam como os bens do casal serão administrados durante a união e em caso de separação. Neste artigo, explicaremos os principais regimes de casamento, suas diferenças e como escolher o mais adequado para o seu perfil e planejamento de vida.

1. Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime mais comum no Brasil e também o padrão para casais que não fazem um pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados bens comuns, ou seja, pertencem aos dois cônjuges em partes iguais. No entanto, os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva de cada um.

  • O que entra na partilha?
    • Bens adquiridos após o casamento.
    • Rendas geradas pelos bens particulares.
  • O que não entra na partilha?
    • Bens adquiridos antes do casamento.
    • Heranças ou doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo após o casamento.

Quando escolher: É indicado para casais que desejam compartilhar os bens adquiridos após o casamento, mas manter separadas as posses anteriores à união.

2. Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto após o casamento, tornam-se comuns ao casal. Isso significa que, independentemente de quem comprou ou quando adquiriu, todos os bens fazem parte do patrimônio comum, exceto aqueles que são legalmente considerados incomunicáveis, como heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade.

  • O que entra na partilha?
    • Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, com exceção de doações ou heranças que especifiquem que não serão partilhados.
  • O que não entra na partilha?
    • Bens incomunicáveis, como doações ou heranças com cláusula específica.

Quando escolher: Este regime é ideal para casais que desejam compartilhar absolutamente tudo, sem distinção entre o que foi adquirido antes ou durante o casamento.

3. Separação Total de Bens

Na separação total de bens, cada cônjuge mantém a total independência sobre o seu patrimônio, tanto antes quanto durante o casamento. Ou seja, cada um é o único dono de seus bens e tem liberdade para administrar e dispor deles sem a necessidade de consentimento do outro.

  • O que entra na partilha?
    • Nenhum bem é partilhado. Todos os bens são de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
  • O que não entra na partilha?
    • Todos os bens de cada cônjuge são mantidos separados.

Quando escolher: Este regime é ideal para casais que preferem manter total independência financeira, seja por proteção patrimonial, planejamento sucessório ou outros motivos pessoais.

4. Participação Final nos Aquestos

Esse regime é uma combinação entre a comunhão parcial e a separação total de bens. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens de forma independente (como na separação total). No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre o casal, como na comunhão parcial.

  • O que entra na partilha?
    • Bens adquiridos após o casamento (aquestos), caso haja divórcio.
  • O que não entra na partilha?
    • Bens adquiridos antes do casamento e os que são considerados incomunicáveis.

Quando escolher: Este regime é indicado para casais que desejam independência na gestão patrimonial durante o casamento, mas que, em caso de divórcio, pretendem dividir os bens adquiridos na constância do matrimônio.

5. Separação Obrigatória de Bens

Este regime é determinado por lei em algumas situações específicas, como para pessoas com mais de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para se casar. Nesse regime, assim como na separação total de bens, os bens de cada cônjuge permanecem de sua exclusiva propriedade, sem partilha em caso de separação.

Quando escolher: Esse regime é obrigatório em situações previstas pela legislação e visa proteger o patrimônio de pessoas que, por sua condição, precisam de maior resguardo.


Como Escolher o Regime de Bens Ideal?

A escolha do regime de bens depende do perfil do casal, da forma como desejam administrar suas finanças e de questões patrimoniais. Para casais que pretendem construir um patrimônio em conjunto, a comunhão parcial de bens costuma ser a escolha mais comum. Já casais com patrimônio significativo ou que preferem manter independência financeira podem optar pela separação total de bens.

Lembre-se: a escolha do regime de bens pode ser feita por meio de um pacto antenupcial, registrado em cartório antes do casamento. Consultar um advogado especializado em direito de família também pode ser útil para entender os impactos de cada regime no longo prazo.


O regime de bens escolhido pelo casal influencia diretamente na administração patrimonial durante o casamento e em situações como divórcio ou falecimento. Conhecer as opções e avaliar qual delas melhor atende às necessidades e expectativas de ambos os cônjuges é essencial para uma união sólida e financeiramente equilibrada.

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